LGPD e dado de saúde

Prontuário eletrônico e LGPD: o mínimo que a lei exige

A maior parte do que se vende como "sistema em conformidade com a LGPD" responde à pergunta errada. O que a lei cobra do prontuário não é um selo, é um conjunto de decisões que alguém precisa ter tomado.

Leitura de 8 minutos

Quase todo fornecedor de prontuário eletrônico diz estar em conformidade com a LGPD. Praticamente nenhum contrato explica o que isso significa, e a pergunta que o médico faz na reunião de vendas raramente é a que importa. A pergunta comum é "o sistema é seguro?". A pergunta útil é outra, e tem três partes: onde o dado fica, quem consegue lê-lo e o que acontece no dia em que vazar.

Este texto é um guia prático, escrito para quem coordena um consultório ou uma clínica. Não é parecer jurídico, e caso específico se discute com advogado. O que ele faz é traduzir o que a Lei nº 13.709/2018 exige de quem guarda prontuário, em linguagem de quem vai ter de operar isso na segunda-feira.

1. Dado de saúde não é dado comum, e a diferença é grande

A LGPD separa dado pessoal de dado pessoal sensível, e põe dado referente à saúde na segunda categoria. Não é uma distinção de grau: é um regime diferente, com hipóteses de tratamento próprias, listadas no art. 11.

Na prática, significa que uma planilha com nome, telefone e data da cirurgia da sua carteira de pacientes não é um cadastro comercial. É um conjunto de dado sensível, e a consequência de tratá-lo como lista de contatos aparece toda vez que alguém exporta "só para conferir em casa".

2. Consentimento quase nunca é a base legal do prontuário

Este é o erro mais caro e o mais comum. Muita clínica monta um termo de consentimento genérico, colhe assinatura na recepção e acha que resolveu. Duas coisas estão erradas aí.

A primeira é que o prontuário não existe porque o paciente consentiu: ele existe porque a assistência à saúde exige registro, e o próprio art. 11 prevê a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde, como hipótese autônoma. Apoiar o prontuário em consentimento cria um problema prático imediato, que é a segunda coisa errada: consentimento pode ser revogado. Se a base fosse essa, o paciente insatisfeito poderia exigir que o registro do atendimento sumisse, e ele não pode, porque há obrigação legal de guarda.

Onde o consentimento continua fazendo falta é em tudo que não é assistência: usar a foto do antes e depois, mandar campanha de marketing, encaminhar caso para publicação, compartilhar com parceiro comercial. Aí sim, específico, destacado e por finalidade.

O teste de uma linha

Pergunte da atividade: "isso é assistência ao paciente, ou é interesse da clínica?"

Se é assistência, a base é a tutela da saúde e o termo de consentimento genérico não acrescenta nada. Se é interesse da clínica, nenhum termo genérico basta: precisa ser consentimento específico, para aquela finalidade, revogável de verdade.

3. Guardar por vinte anos é obrigação, e muda a escolha do sistema

A legislação brasileira exige a guarda do prontuário por prazo longo, contado a partir do último registro do paciente, e a Lei nº 13.787/2018 trata da digitalização e das condições em que o documento original pode ser eliminado. O número que circula na prática, e que vale usar no planejamento, é vinte anos.

Vinte anos é mais tempo do que a maioria das empresas de software existe. É por isso que a pergunta "e se vocês fecharem?" não é grosseria numa reunião de vendas: é requisito. Se a resposta não incluir exportação completa, em formato legível sem o sistema deles, o risco de perder prontuário não é hipotético.

4. O que a lei cobra de segurança, sem jargão

A LGPD não publica uma lista de tecnologias obrigatórias. Ela exige medidas técnicas e administrativas capazes de proteger o dado, e cobra a demonstração de que elas existem. Traduzido para o consultório:

O que a lei querO que isso é, na prática
Acesso mínimo necessárioA recepcionista não precisa ver a evolução clínica. Cada pessoa vê o que o trabalho dela exige, e nada além.
RastreabilidadeSaber quem abriu qual prontuário e quando. Sem trilha, não há como investigar suspeita, nem como provar que não houve acesso indevido.
Registro do tratamentoUm documento que diz quais dados a clínica trata, para quê, com quem compartilha e por quanto tempo guarda. É o primeiro item que um questionamento formal pede.
Plano de incidenteSaber de antemão quem comunica, a quem e em quanto tempo. Incidente relevante se comunica à ANPD e ao titular, e improvisar isso sob pressão é como esse tipo de caso costuma piorar.
Canal do titularUm endereço que o paciente usa para pedir acesso, correção ou informação sobre o próprio dado, com alguém encarregado de responder.

Repare que quatro dos cinco itens são processo, não tecnologia. Sistema nenhum entrega isso sozinho, e é por isso que o selo no rodapé do site do fornecedor não significa nada sobre a sua clínica.

5. O paciente tem direito ao próprio prontuário

Pedido de cópia do prontuário é direito do paciente, e a discussão com o médico sobre o conteúdo não é motivo para recusar. Vale ter um procedimento escrito: quem recebe o pedido, como se confirma a identidade de quem pede, em quanto tempo se entrega e em que formato. Pedido que chega pelo WhatsApp da secretária e morre ali é o caminho mais curto para uma reclamação na ANPD.

6. Onde o dado mora importa mais do que parece

Quase todo prontuário vendido hoje no Brasil guarda os dados em nuvem estrangeira, com frequência nos Estados Unidos. Isso não é ilegal, e seria desonesto dizer que é. Mas cria duas consequências concretas que o contrato raramente explicita.

A primeira é jurisdição: dado hospedado sob lei estrangeira está sujeito a ela, e o pedido de acesso feito por uma autoridade estrangeira não passa pela sua clínica. A segunda é dependência: quando o dado só existe dentro da infraestrutura de um fornecedor, a negociação de preço no terceiro ano acontece com você sem alternativa.

A pergunta a fazer não é "é nuvem?", e sim "em que país, sob que lei, e como eu saio daqui levando tudo?".

7. As sete perguntas antes de assinar

Leve esta lista para a reunião de vendas. As respostas devem vir por escrito, no contrato ou em anexo, não na conversa:

Conformidade não é um adesivo no rodapé do site. É a capacidade de responder, numa terça-feira qualquer, quem abriu o prontuário da paciente da sala 2 na semana passada.

Por que isso vira problema na cirurgia, especificamente

O processo cirúrgico é o momento em que o dado do paciente mais circula para fora do consultório: relatório para a operadora, exame para o anestesista, documentação para o hospital, pedido de material para o fornecedor de OPME. Cada envio é um compartilhamento de dado sensível, e quase sempre acontece por caminho informal, com anexo em conversa de aplicativo e arquivo no computador de quem enviou.

É a parte que ninguém mapeia, porque não parece um sistema: parece rotina. Mas se a pergunta for "por onde passou o exame desta paciente", uma clínica organizada consegue responder, e a maioria não.

É essa circulação que o Taiva assume e registra: a documentação da cirurgia anda por caminho único, com trilha, em infraestrutura própria no Brasil, e a equipe de tecnologia da sua clínica pode auditar isso antes de assinar qualquer coisa.

Leia também: onde a cirurgia se perde no controle de autorização de convênio e o que avaliar num software de agenda cirúrgica.

Recebe pesquisa cirúrgica a cada quinze dias?

O TAIVA Research publica textos curtos sobre operação cirúrgica, desfechos e custo, com dados próprios e literatura recente. É gratuito: o cadastro abre o acervo na hora e serve para você receber os próximos por e-mail.

Ver o TAIVA Research

Você sabe por onde circula o exame dos seus pacientes?

Se a resposta é "depende de quem enviou", vale mapear. Conte como funciona hoje e mostramos onde o dado sai do controle.

Falar com o Taiva